
O primeiro passo é a realização de assembleias por segmento para a escolha dos membros da Comissão Eleitoral. Após a indicação da comissão a escola deverá definir, em assembleia geral da comunidade escolar, a forma de eleição, que poderá ser uninominal ou através de chapa. O edital deve ser publicado com um mês de antecedência (28 de abril). Alunos a partir de 12 anos, ou que estejam no 5º ano do Ensino Fundamental, e pais de alunos menores de 18 anos, participam do processo eleitoral.
Sugestão de cronograma
14 a 22 de abril – Realização de quatro Assembleias (uma por segmento), para a eleição dos representantes para a Comissão Eleitoral da Escola.
23 e 24 de abril – Instalação da Comissão Eleitoral, realização da primeira reunião, eleição do Presidente e convocação da Assembleia Geral da comunidade.
25 e 26 de abril – Realização da Assembleia Geral da Comunidade, para decidir se a eleição será uninominal ou por chapas.
28 de abril – Elaboração e publicação (em locais visíveis) do Edital da Eleição e envio aos pais ou responsáveis de cópia do Edital.
Fonte: Seduc